Obrigatoriedade e Credenciamento


A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais-SEF/MG, participante do projeto Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, coordenado pelo Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais-ENCAT e desenvolvido em parceria com a Receita Federal, disponibiliza:

  • Manual de Credenciamento
  • Formulário para "Cadastro de Emissor de NF-e"
    Este formulário permitirá a habilitação ao processo de emissão de NF-e junto à SEF/MG.
    Deverá ser indicado no próprio formulário se a empresa é participante como "Voluntária" ou como "Obrigada pelo Protocolo ICMS nº 10/2007".
    As empresas obrigadas à NF-e, deverão enviar este formulário para o endereço de correio eletrônico nfe@fazenda.mg.gov.br. Alertamos a empresa para enviar o formulário com cerca de 4 (quatro) meses de antecedência à data inicial da obrigatoriedade a fim de evitar problemas de última hora.
  • A lista publicada neste portal na aba “Empresas” relaciona as empresas voluntárias e obrigadas, com a respectiva data da obrigatoriedade à emissão da NF-e.
  • ATENÇÃO: A obrigatoriedade à emissão da NF-e foi definida através do Protocolo ICMS 10/07. Os estabelecimentos que não estejam inseridos na listagem como obrigados, mas que porventura exerçam atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/2007 e em suas alterações, também estarão obrigados à emissão da NF-e, nas datas ali referidas e deverão se credenciar perante a SEF/MG. Os estabelecimentos que constem indevidamente na listagem, provavelmente pela falta de atualização da CNAE (principal ou secundária) perante a SEF/MG, deverão procurar a Administração Fazendária para regularizar seu cadastro ou, se não for este o caso, procurar saber o motivo através da Central de Atendimento ou do Fale Conosco .