Publicada Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação 006r(PL) , visando a divulgação das orientações técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência), entre outras orientações.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal eletrônica – NF-e é um novo modelo de documento fiscal - Modelo 55. De existência apenas digital com validade jurídica garantida por assinatura digital. Foi criado para substituir a nota fiscal modelos 1/1-A e instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 estabelecem a obrigatoriedade de utilização da NF-e.
DESTAQUES:
Cancelamento como Evento:
A SEFAZ/MG lembra que desde o dia 31/03/2013 está desativado o serviço de Cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas através do Web Service "NfeCancelamento2" de acordo com a AJUSTE SINIEF 16/2012.O Cancelamento a partir de 01/04/2013 é realizado exclusivamente por meio do Web Service "RecepcaoEvento". Este procedimento aplica-se somente nos casos em que o contribuinte utiliza sistema próprio para emissão da NF-e, para os contribuintes que utilizam o emissor gratuito de SP, este já se encontra atualizado para esta funcionalidade.
Orientação para geração de NF-e em Contingência.
Manifestação do Destinatário: Aplicativo que permite a Manifestação do Destinatário de uma NF-e conforme o disposto na Cláusula Décima Quinta-A, parágrafo 1º, Incisos IV, V, VI e VII do Ajuste SINIEF 07/05. É um conjunto de eventos que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos: 1. Ciência da Operação, 2. Confirmação da Operação, 3. Registro de Operação não Realizada e 4. Desconhecimento da Operação. Confira mais informações no portal da NF-e da Secretaria da Fazenda de SP
Manual de Credenciamento: contém todas as informações sobre os procedimentos operacionais para habilitação ao processo de emissão de NF-e perante a SEFAZ/MG. Confia a aba "Credenciamento" http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html Manual de Orientação do Contribuinte: documentação técnica que detalha as regras e especificações da NF-e. Confira no Portal Nacional da NF-e - "Legislação/Documentos": http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ Para emissão de NF-e o contribuinte tem 3 opções, quais sejam: - Construir aplicativo próprio; - Comprar aplicativo; ou - Adotar o sistema gratuito, Emissor de NF-e, desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a todos os contribuintes do País, gratuitamente. Confira: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.htmlManual para registro da data de saída de NF-e emitida no Estado de Minas Gerais. Procedimentos e Especificações Técnicas.que permite ao contribuinte mineiro informar, também eletronicamente, e antes de iniciada a operação/prestação, a data de saída efetiva da mercadoria e a placa do veículo transportador para os casos em que estas indicações no arquivo digital da NF-e, autorizado pela SEF/MG, não seja possível. Talimplementação proporcionará um importante ganho logístico aos contribuintes mineiros, além de incrementar o controle fiscal sobre a operação. Atualizada em 10/05/2012.
